
Promoção: 01 abril de 2015 a 31 de julho 2015
Levar o carro à inspecção, está a aproximar-se a data, e agora?
Saiba que se circular com uma viatura fora da data de validade da última inspecção, incorre numa multa que vai de 250€ a 1250€ e à imobilização da mesma?
Para muita gente é um grande transtorno toda a logistica da preparação anterior e no momento de levar o carro à Inspecção (IPO – Inspeção Periódica Obrigatória), pois requer conhecimento na preparação do veículo para que possa passar em todos os pontos a verificar, disponibilidade de tempo para ir aos Centros de Inspecção para levar o carro à inspecção, ter a certeza que o veiculo passa na inspecção para não ter que voltar a perder tempo e a pagar uma segunda re-inspecção.
Levar o carro à Inspecção
Evite todos estes transtornos, minimize os riscos de reprovação e poupe dinheiro na inspecção do seu veiculo, deixe-nos o seu carro e nós tratamos de tudo por si. Fazemos ainda o levantamento e entrega da sua viatura na sua casa. (Zonas de Viseu e Nelas + concelhos limitrofes).
Na realização de serviços de manutenção ou reparação superiores a 250€ na Neltricauto, oferecemos-lhe o custo da Inspeção Periódica Obrigatória à taxa legal em vigor;
Contacte a Neltricauto e nós iremos preparar e levar o carro à inspecção, deixando-o a si no aconchego de sua casa.
geral@neltricauto.pt
Telf. 232949452 Telm. 969775008

Informações Importantes sobre a Inspecção Periódica Obrigatória:
Ligeiros de Passageiros:
Obrigatoriedade de Inspeção: Nos 3 meses anteriores à data da matrícula inicial, tendo como limite o dia do mês correspondente à matrícula.
4 Anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos
Anualmente após 8 anos de matrícula
Veículos Ligeiros de Mercadorias, Mistos e Ligeiros Especiais *
Obrigatoriedade de Inspeção: Nos 3 meses anteriores à data da matrícula inicial, tendo como limite o dia do mês correspondente à matrícula.
2 Anos após a data da primeira matrícula, depois anualmente
* Entende-se por Veículos Ligeiros Especiais as auto-caravanas, as funerárias, os prontos-socorro e outros com classificação especial.
Pesados, Reboques* e Outros Ligeiros **
Obrigatoriedade de Inspeção: Nos 3 meses anteriores à data da matrícula inicial, tendo como limite o dia do mês correspondente à matrícula.
Após 8 anos, semestralmente, no mês da matrícula ou nos dois meses anteriores.
1 Ano após a data da primeira matrícula, de seguida, anualmente até perfazerem 7 anos
No 8º ano e seguintes, semestralmente
M – No mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.
M6 – Semestralmente em relação ao mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.
* Reboques cujo peso bruto seja superior a 3,500 kg.
** Ligeiros de transporte público de passageiros (táxis), de transporte escolar, de instrução e ambulâncias.